Seguindo recomendações do Ministério Público da Paraíba o prefeito Zezinho da Rapadura assina decreto proibindo a realização de festas e eventos de pré-carnaval e carnaval no município de Lagoa de Dentro, no agreste paraibano.
De acordo com o decreto 07/2021, publicado no Diário Oficial do município na edição desta quinta-feira, dia 11, fica determinada a proibição de realização de festejos e eventos carnavalescos (pré-carnaval e/ou carnaval), independentemente do número e participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, em descumprimentos as regras sanitárias aplicáveis.
Ainda de acordo com o decreto o descumprimento do mesmo pode causar punição de detenção e multa, conforme estabelecido no artigo 268 do Código Penal brasileiro (CTB).
Fica também decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
Confira abaixo o decreto: